DECRETO N.º 3.025, DE 05 DE JUNHO DE 2.021
No intuito de conter o avanço de casos positivos de Covid-19, de acordo com o Decreto n.º 3.025, de 05 de junho de 2021, a Administração Municipal determinou que lanchonetes, bares e similares, comércio varejista de bebidas, restaurantes, padarias, sorveterias e lojas de conveniência só poderão funcionar até as 23h, apenas na forma DELIVERY.
DECRETO N.º 3.025, DE 05 DE JUNHO DE 2.021